A celeridade incomum com que a Prefeitura Municipal de Teresina conduz o novo chamamento público para contratação emergencial de serviços de coleta de lixo tem causado perplexidade entre juristas e empresas do setor. O histórico problemático de sucessivas renovações contratuais emergenciais, que já havia motivado intervenção judicial há um ano, parece repetir-se agora com o vencimento do atual contrato previsto para 4 de junho, levantando questionamentos sobre a transparência e legalidade do processo.
Após uma liminar do Juízo dos Feitos da Fazenda Pública autorizar a permanência do consórcio Recicle/Aurora até a conclusão de um processo licitatório regular, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Aderson Nogueira, suspendeu a decisão, mas impôs condicionantes claras: apresentação de cronograma licitatório em 30 dias, comprovação da emergência em 10 dias, garantia de transparência e supervisão por órgãos de controle. Entretanto, a istração municipal ignorou estas salvaguardas e, de forma precipitada, reabriu imediatamente os prazos para habilitação de empresas.
A pressa da prefeitura em concluir o processo, estabelecendo o encerramento das inscrições para as primeiras horas do próprio dia de vencimento do contrato atual, sugere um direcionamento questionável, como se já houvesse uma empresa pré-selecionada aguardando nos bastidores para assumir os serviços. Esta conduta não apenas desrespeita frontalmente a decisão do presidente do TJ-PI, mas também compromete a lisura e competitividade que deveriam nortear qualquer processo de contratação pública.
O consórcio Recicle/Aurora, que parecia fora da disputa, ressurgiu no processo contestando estas irregularidades, enquanto rumores sobre o possível retorno da empresa Litucera circulam nos bastidores. Os desdobramentos dos próximos dias revelarão se prevalecerá o interesse público na continuidade adequada dos serviços essenciais ou se interesses particulares estão direcionando as decisões istrativas em detrimento da legalidade e da transparência exigidas na gestão pública.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Ver todos os comentários | 0 |