O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), assinou decreto determinando o controle de ponto, preferencialmente por meio eletrônico, dos servidores públicos efetivos, servidores temporários, empregados terceirizados e prestadores de serviços, no âmbito da istração pública do Estado. O decreto foi publicado na edição dessa segunda-feira (19) do Diário Oficial.
“Consideram-se prestadores de serviços todos aqueles que, com vínculo remuneratório ativo na folha de pagamento do Estado, atuem de forma contínua e habitual junto à istração Pública, inclusive os contratados por tempo determinado, nos termos da legislação vigente”, consta no decreto.

Ficam excluídos do controle de ponto os servidores ocupantes de cargos comissionados, bem como aqueles cuja natureza das atividades, devidamente justificada, seja incompatível com a aferição por sistema de ponto.
Os órgãos e entidades da istração pública estadual terão o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, contado da publicação do decreto, para promoverem as adequações necessárias à implementação do sistema de controle de ponto.
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