A Justiça do Maranhão manteve a prisão preventiva do empresário Bruno Manoel Gomes Arcanjo, acusado de homicídio qualificado contra o policial civil Marcelo Soares da Costa e homicídio qualificado tentado em relação aos policiais Laecio Ivando Evangelista Pires Ferreira, João Francisco Braz Vaz, Attila Oliveira Soares e Egidio dos Santos Silva Filho, durante a operação Turismo Criminoso, no município de Santa Luzia do Paruá, no dia 3 de setembro de 2024.
A decisão, assinada pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, em 5 de fevereiro deste ano, atende ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que exige a reavaliação da necessidade da medida cautelar a cada 90 dias.

De acordo com a decisão, a prisão preventiva de Bruno Arcanjo foi decretada inicialmente em 4 de setembro de 2024, com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A denúncia do Ministério Público imputa ao réu a prática dos crimes ocorridos em 3 de setembro de 2024. A decisão de manutenção da prisão preventiva considera a necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, especialmente por ter sido praticado contra agentes policiais.
A magistrada verificou que permanecem os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, diante das circunstâncias do delito. A juíza considerou que o réu demonstra alta periculosidade social, justificando a manutenção da custódia cautelar.
Além de manter a prisão preventiva, a decisão designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2025, às 14h30, com a possibilidade de participação presencial no Fórum de Santa Luzia do Paruá ou por videoconferência. Foram determinadas as intimações do réu, das testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, bem como das vítimas. Caso as vítimas residam em outras comarcas, serão expedidas cartas precatórias.
A decisão ressalta que os advogados e defensores públicos que desejarem conversar reservadamente com seus clientes deverão ar a sala de videoconferência com antecedência mínima de 20 minutos. A manutenção da prisão preventiva e a designação da audiência de instrução e julgamento visam assegurar o curso regular da ação penal e a aplicação da lei diante da gravidade dos crimes imputados a Bruno Manoel Gomes Arcanjo.
Ver todos os comentários | 0 |