O Ministério Público protocolou nessa quarta-feira (04) uma robusta Ação de Improbidade istrativa contra o atual Prefeito de Barro Duro, Elói Pereira de Sousa , e ex-secretários municipais, além de uma empresa e seu proprietário, por um suposto esquema de desvio de verbas públicas que totaliza R$ 1.117.057,00. A ação, assinada pelo promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho , é baseada em um Inquérito Civil Público (I) que aponta pagamentos irregulares a uma "empresa fantasma" e a flagrante desobediência às normas de licitação e finanças públicas.

O inquérito foi instaurado para investigar ilícitos identificados na Prefeitura de Barro Duro durante uma inspeção conjunta realizada pelo MP e pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) em 25 de agosto de 2022. O foco principal da investigação recaiu sobre os vultosos pagamentos efetuados à empresa Cândido José F. Lira – EPP.

Foto: Reprodução/Redes sociais
Prefeito Elói Pereira

A "empresa fantasma" e a ausência de transparência 4s5a6c

Um dos pontos mais alarmantes da investigação é a constatação de que a empresa Cândido José F. Lira – EPP operava com uma "sede de fachada". De acordo com a ação, a equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado dirigiu-se ao endereço fiscal da empresa, em Olho D'água do Piauí, e lá encontrou um prédio com características residenciais, incluindo "galinheiro, quintal e lavanderia na área externa".

Ainda mais grave, o proprietário do imóvel informou que havia alugado parte da construção para a "CST Construtora" (nome fantasia da empresa), mas que "não houve contrato de aluguel formalizado e que não recebera nada pela locação até aquele momento". Ele também revelou que o responsável pela empresa apenas mandou pintar a frente do prédio, colocar uma placa e dispor algumas mesas e cadeiras, sem que houvesse funcionários da construtora frequentando o local. Essa descrição, corroborada por registros fotográficos anexados aos autos, demonstra de forma inequívoca a inoperância e a natureza fictícia da sede da empresa.

Além disso, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho revelou que a Cândido José F. Lira – EPP realizou apenas uma issão de empregado entre agosto de 2017 e setembro de 2022, evidenciando a total falta de capacidade operacional para executar os serviços pelos quais recebeu milhões em recursos públicos da Prefeitura de Barro Duro.

A falta de transparência é outro pilar da acusação. A ação aponta que "não foram localizados, no que se refere ao período citado, extratos de contrato na imprensa oficial da Prefeitura (DOM) ou em suas transparências (portal institucional) nem informações sobre as contratações nos sistemas de prestação de contas Licitações e Contratos Web envolvendo tal empresa fornecedora". Questionado, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação (L) de Barro Duro, Sr. Adriano Pereira, afirmou "nunca ter ouvido falar" da empresa e desconhecer licitações com ela, apesar de ser a maior credora do município em 2022.

Para agravar a situação, a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí informou ao Ministério Público, em 14 de setembro de 2023, que "não foram identificadas quaisquer notas fiscais emitidas pela referida empresa ao município, ou aos Fundos Municipais de Barro Duro" no período de 01/01/2021 a 30/08/2022.

Os responsáveis e os valores desviados 503y4s

A investigação do MPPI, com base em informações bancárias fornecidas pelo Banco do Brasil, identificou os principais responsáveis pela liberação dos pagamentos à empresa Cândido José F. Lira. A ação detalha a participação de cada um:

Eloi Pereira de Sousa (Prefeito Municipal de Barro Duro): É apontado como o principal autorizador, responsável pela liberação ilícita de R$ 986.970,00. Ele autorizou 37 pagamentos em 2021 e 74 pagamentos em 2022, utilizando sua senha pessoal e intransferível.

Martha Clarissa Carvalho Leandro Campelo (Vereadora e ex-Secretária de Saúde): Responsável pela liberação de R$ 118.762,00. Ela autorizou 7 pagamentos em 2021 e 7 em 2022. Em depoimento, a Sra. Martha Clarissa negou participação direta, alegando ter sido enganada pelo Prefeito e seu filho, Eloi Pereira de Sousa Júnior. Contudo, o MP ressalta que sua narrativa não é corroborada por seus próprios atos, uma vez que ela "seguiu integrando o grupo político do atual Prefeito Municipal de Barro Duro, como participou ativamente de diversos atos de campanha para garantir a reeleição do referido".

Solimar Barrada de Lima (Ex-Secretária de Assistência Social): Responsável pela liberação de R$ 11.325,00, referente a um pagamento autorizado em 2022.

Fábio Henrique Brito Feitosa (Ex-Secretário Municipal de Finanças): Embora falecido em 07 de agosto de 2022, o Sr. Fábio Henrique participou como co-autorizador de todos os 44 pagamentos em 2021 e de todos os pagamentos em 2022. Devido ao seu falecimento, o MP busca o ressarcimento ao erário por meio de seu espólio, limitado ao valor da herança, conforme o Art. 8º da Lei de Improbidade istrativa.

Cândido José F. Lira (Pessoa física e jurídica): Acusado de influir na aplicação irregular da verba pública e de receber o montante total de R$ 1.117.057,00. A investigação revelou que a empresa, de forma ardilosa, realizava saques em espécie dos valores recebidos, impossibilitando a rastreabilidade do dinheiro e dificultando a apuração de eventual enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

Violações legais e o dolo na improbidade 294i4r

O Ministério Público argumenta que as condutas dos envolvidos configuram ato de improbidade istrativa que causou lesão ao erário, tipificado no Art. 10, inciso XI, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade istrativa). Este artigo trata da liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou a influência para sua aplicação irregular.

Sustenta que o "dolo" (intenção) dos agentes públicos é evidente pelas circunstâncias dos fatos. A ausência de capacidade operacional da empresa, a sede de fachada, a falta de notas fiscais e a recusa da Prefeitura em fornecer informações solicitadas são elementos que, para o Ministério Público, demonstram a vontade consciente de alcançar o resultado ilícito.

Pedidos 5e2h16

Diante do quadro de irregularidades, o Ministério Público do Piauí pediu, em caráter liminar e "inaudita altera parte" (sem ouvir a outra parte previamente), a indisponibilidade dos bens dos réus, com o objetivo de garantir a integral recomposição do erário, totalizando R$ 1.117.057,00. O MP argumenta que, para a concessão dessa medida, bastam "indícios da prática do ato ímprobo e de dano ao erário", sendo dispensável a demonstração de dilapidação do patrimônio, conforme jurisprudência citada.

O promotor pede o julgamento antecipado da ação, com a procedência dos pedidos, impondo aos réus as sanções previstas no Art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, que incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

O promotor remeteu cópia integral do Inquérito Civil Público à Procuradoria-Geral de Justiça, para a consequência criminal das condutas, em razão do prefeito ter foro por prerrogativa de função.

Outro lado 6en65

Procurado pelo GP1 para comentar a denúncia, o prefeito Elói Pereira não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.