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Brasília - Distrito Federal

Justiça do DF condena Estado a indenizar família por erro que causou paralisia cerebral em bebê

O laudo pericial apontou que a conduta inadequada dos profissionais resultou em epilepsia e paralisia.

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por decisão unânime, a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de uma criança que sofreu danos neurológicos permanentes em razão de erros médicos ocorridos durante o parto.

De acordo com o processo, um laudo pericial apresentado pelos pais da criança apontou que a conduta inadequada dos profissionais de saúde resultou em epilepsia, paralisia cerebral e incapacidade permanente. Entre as falhas relatadas estão o uso inadequado de medicamentos para indução do parto, condutas fora dos protocolos médicos e erro no diagnóstico da posição fetal, o que levou à utilização imprópria do fórceps — instrumento usado para auxiliar na retirada do bebê.

Foto: Paulo Pinto/Agência BrasilMão de bebê
Estado deverá indenizar família por erro em parto que causou paralisia cerebral em bebê no DF

Em sua defesa, o Estado alegou que os protocolos foram seguidos corretamente e que não havia comprovação de nexo causal entre o atendimento e as sequelas da criança. No entanto, o colegiado do TJDFT entendeu o contrário.

Imperícia comprovada

Segundo o relator do processo, ficou caracterizada a imperícia da equipe médica, especialmente ao não diagnosticar corretamente a posição fetal e ao fazer uso indevido do fórceps (um instrumento médico, comumente utilizado em obstetrícia para auxiliar no parto), o que provocou a anóxia intraparto (falta de oxigênio durante o parto) e, consequentemente, os danos neurológicos permanentes à criança.

A decisão teve como base o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, que determina a responsabilidade objetiva do Estado em casos de falha na prestação de serviços públicos.

Indenização vitalícia e danos morais

O tribunal determinou que o Estado pague pensão vitalícia equivalente a dois salários mínimos mensais à criança, para custear os cuidados médicos e assistenciais necessários ao longo da vida. Também foram fixados valores de indenização por danos morais:

R$ 100 mil para a criança, vítima direta das sequelas;

R$ 75 mil para a mãe, que arcará com grande parte da sobrecarga emocional e cuidados diários;

R$ 50 mil para o pai, considerando os impactos na rotina familiar e os gastos com profissionais, medicamentos e adaptações necessárias.

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