O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado do Tocantins que proibia o corte no fornecimento de energia elétrica e de água por inadimplência inferior a 60 dias.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).

O relator do processo, ministro André Mendonça, concluiu que a Constituição Federal atribuiu à União a competência para regular temas relacionados a energia elétrica e saneamento básico.
Voto vencido, o ministro Edson Fachin teve entendimento diferente dos demais. Para ele, a Lei estadual 3.533/2019 apenas detalhava regras para proteger os consumidores, respeitando as necessidades locais em serviços essenciais como água e energia.
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