Fechar
GP1

Brasil

Leo Lins contesta sentença: “pena equivalente a tráfico e homicídio”

A decisão, em primeira instância, foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

A defesa do humorista Leo Lins classificou como censura a sentença que o condenou a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por discursos contra minorias, proferidos durante um show gravado em 2022. A decisão, em primeira instância, foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Além da pena de reclusão, o comediante também foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos – aproximadamente R$ 1,4 milhão na época da publicação do vídeo – e a uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A defesa já anunciou que vai recorrer da sentença.

Foto: Reprodução/InstagramLeo Lins
Leo Lins

Vídeo com falas preconceituosas

O conteúdo que levou à condenação foi publicado no YouTube em 2022, com trechos do show intitulado “Leo Lins – Perturbador”. No vídeo, o humorista faz declarações consideradas ofensivas contra negros, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, idosos, obesos, pessoas com deficiência, com HIV e LGBTQIA+.

Segundo o processo, o vídeo acumulava mais de 3 milhões de visualizações até agosto de 2023, quando foi retirado do ar por determinação da Justiça. A sentença destacou que a ampla divulgação do conteúdo e o número elevado de pessoas atingidas foram considerados na aplicação da pena.

O juiz também ponderou que, ao longo da apresentação, Leo Lins itiu o teor preconceituoso das falas, demonstrou indiferença à reação do público e chegou a afirmar que poderia enfrentar problemas judiciais pelas piadas.

“As atividades artísticas não são e-livre para o cometimento de crimes, assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”, afirmou a decisão.

O comediante foi enquadrado nas Leis 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, e 13.146/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O que diz a defesa

Em nota divulgada à imprensa, os advogados Carlos Eduardo Ramos e Lucas Giuberti afirmaram que receberam a decisão com “grande surpresa” e consideraram o caso um “triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil”.

“Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação”, diz o texto.

Apesar da crítica, a defesa afirma manter confiança no Poder Judiciário e garante que irá recorrer da decisão.

“Confiamos que essa injustiça será reparada em segunda instância”, finaliza a nota.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2025 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.