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STF derruba lei de Alagoas que proibia apreensão de veículos com débitos

Segundo o ministro Nunes Marques, a retenção de veículos nessas hipóteses deve ser regulada pela União.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei estadual de Alagoas que proibia a apreensão ou retenção de veículos cujo condutor não comprovasse o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e do licenciamento.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16 de maio, durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Foto: Rosinei Coutinho/STFNunes Marques
Nunes Marques

Os ministros seguiram o voto do relator, Nunes Marques, que decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 8.311/2020. No entendimento do ministro, o não pagamento de tributos e encargos, bem como as sanções impostas ao proprietário do veículo, são matérias cuja regulação compete exclusivamente à União.

Nunes Marques ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro já prevê as hipóteses de apreensão, retenção e remoção de veículos não licenciados por inadimplência de tributos e encargos. Assim, conforme o ministro, uma vez que já existe lei de alcance nacional sobre a questão, os entes federativos não têm autorização para legislar sobre o tema.

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